Operating standards - Guita Mindlin Preventive Conservation Laboratory

Estas Normas respeitam os termos do Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) – órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP –, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 7167, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016, os princípios éticos para uso de computadores na Universidade de São Paulo, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, e os deveres dos administradores de sistema, previstos pela PORTARIA GR Nº 3662, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.


I – Missão

Segundo o Regimento da BBM, capítulo I, art. 2º, parágrafo único. São finalidades da Biblioteca:

I – Conservar, divulgar e facilitar o acesso de estudantes, pesquisadores e do público em geral a seu acervo;

II – Promover a disseminação de estudos de assuntos brasileiros por meio de programas e projetos específicos.


II - Histórico

O Laboratório de Conservação Preventiva Guita Mindlin nasceu da demanda da família Mindlin ao doar o acervo para a Universidade de São Paulo, ou seja, o acervo seria doado, mas a Universidade deveria garantir as formas para sua preservação criando um setor com a função de centralizar as questões de preservação. O Laboratório começou a ser pensado em 2009, contando com a colaboração de profissionais que atuaram junto ao então projeto Brasiliana USP. Mas, foi apenas em 2013 que um diagnóstico do acervo se concretizou e a partir dele e definiu-se que as ações seriam implantadas gradualmente, nas seguintes etapas:
1º conservação preventiva, início imediato. 2º conservação reparadora, a ser implantada a médio prazo. 3º restauração, a ser implantada a longo prazo.
Seguindo essas diretrizes, o Laboratório foi mobiliado e equipado ao longo do biênio 2013-2014. Hoje, o Laboratório está plenamente equipado para desenvolver ações de conservação preventiva e reparadora, e em processo de viabilizar processos de restauração. A prioridade é atuar sobre as degradações na obra primeiro com ações de conservação preventiva, em segundo lugar, a reparadora, e, caso nenhuma delas seja suficiente para viabilizar o acesso à obra, atuar com ações de restauração.


III - Estrutura

A estrutura do Laboratório pode ser visualizada no anexo “Estrutura”. (falta)


IV - Uso das Instalações

O uso das instalações do laboratório segue as regras estabelecidas pela Diretoria da BBM, em conformidade com o disposto em seu regimento e de acordo com a política de preservação. O Laboratório atenderá:

  • O acervo da BBM. • Fará a triagem de obras que são encaminhadas ao Laboratório de Digitalização, inclusive as que não forem do acervo da BBM. • Todas as ações do Laboratório serão no sentido de garantir a preservação das bras. • Garantir a segurança das obras.

O uso indevido das instalações e equipamentos estará sujeito às penalidades previstas no item III destas Normas. Constitui uso indevido, passível de penalidade:

  • Utilizar as instalações e equipamentos do Laboratório com o objetivo de atender interesses individuais, comerciais ou quaisquer outros alheios ao contexto universitário. • Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Universidade (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade). • Exercer e/ou promover atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do Laboratório (ex. roubo, incêndio, inundação, entre outros), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos. • Usar qualquer equipamento de forma que lhe seja danosa ou agressiva. • Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas estranhas à BBM e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, entre outros). • Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, assim como remover equipamentos do local sem a devida autorização da Direção da BBM, sob qualquer pretexto não relacionado à manutenção dos próprios equipamentos ou de seus acessórios. • Usar as instalações do laboratório para atividades eticamente impróprias. • Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório. • Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível. • Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do Laboratório. • Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie. • Praticar intrusão de qualquer espécie, tais como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de superusuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes. • Usar indevidamente os recursos disponíveis na internet. • Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, toner, tinta entre outros). • Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas. • Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório. • Retirar obras de dentro do Laboratório sem a devida autorização.

V - Penalidades

Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, segundo a RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, o uso indevido das instalações e equipamentos do Laboratório acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Diretoria da BBM, conforme sua gravidade, podendo implicar em:

  • Advertência oral e/ou escrita;
  • Proibição de acesso às instalações da BBM, temporária ou definitiva;
  • Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
  • Aplicações do Regimento Geral da USP para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade.

VI - Disposições Gerais

Os casos não cobertos por estas Normas serão apreciados pela Direção da BBM e, se necessário, levados para a consideração do Conselho Deliberativo.