Estas Normas respeitam os termos do Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) – órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP –, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 7167, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016, os princípios éticos para uso de computadores na Universidade de São Paulo, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, e os deveres dos administradores de sistema, previstos pela PORTARIA GR Nº 3662, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
Segundo o Regimento da BBM, capítulo I, art. 2º, parágrafo único. São finalidades da Biblioteca:
I – Conservar, divulgar e facilitar o acesso de estudantes, pesquisadores e do público em geral a seu acervo;
II – Promover a disseminação de estudos de assuntos brasileiros por meio de programas e projetos específicos.
O Laboratório de Conservação Preventiva Guita Mindlin nasceu da demanda da família Mindlin ao doar o acervo para a Universidade de São Paulo, ou seja, o acervo seria doado, mas a Universidade deveria garantir as formas para sua preservação criando um setor com a função de centralizar as questões de preservação. O Laboratório começou a ser pensado em 2009, contando com a colaboração de profissionais que atuaram junto ao então projeto Brasiliana USP. Mas, foi apenas em 2013 que um diagnóstico do acervo se concretizou e a partir dele e definiu-se que as ações seriam implantadas gradualmente, nas seguintes etapas:
1º conservação preventiva, início imediato. 2º conservação reparadora, a ser implantada a médio prazo. 3º restauração, a ser implantada a longo prazo.
Seguindo essas diretrizes, o Laboratório foi mobiliado e equipado ao longo do biênio 2013-2014. Hoje, o Laboratório está plenamente equipado para desenvolver ações de conservação preventiva e reparadora, e em processo de viabilizar processos de restauração. A prioridade é atuar sobre as degradações na obra primeiro com ações de conservação preventiva, em segundo lugar, a reparadora, e, caso nenhuma delas seja suficiente para viabilizar o acesso à obra, atuar com ações de restauração.
A estrutura do Laboratório pode ser visualizada no anexo “Estrutura”. (falta)
O uso das instalações do laboratório segue as regras estabelecidas pela Diretoria da BBM, em conformidade com o disposto em seu regimento e de acordo com a política de preservação. O Laboratório atenderá:
O uso indevido das instalações e equipamentos estará sujeito às penalidades previstas no item III destas Normas. Constitui uso indevido, passível de penalidade:
Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, segundo a RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, o uso indevido das instalações e equipamentos do Laboratório acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Diretoria da BBM, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
Os casos não cobertos por estas Normas serão apreciados pela Direção da BBM e, se necessário, levados para a consideração do Conselho Deliberativo.