Normas de funcionamento - Laboratório de Digitalização BBM

Estas Normas respeitam os termos do Regimento da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin (BBM) – órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP –, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 7167, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016, os princípios éticos para uso de computadores na Universidade de São Paulo, estabelecidos pela RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, e os deveres dos administradores de sistema, previstos pela PORTARIA GR Nº 3662, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.


I – Histórico e Estrutura

O Laboratório de Digitalização da BBM, implantado inicialmente em sede provisória no início de 2009, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, processo 07/59783-3), foi instalado nas dependências de sua sede definitiva, a BBM, em março de 2013 e ali estruturado com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (projeto FUSP-BNDES 2397).


II – Uso das Instalações

O uso das instalações do laboratório segue as regras estabelecidas pela Diretoria da BBM, em conformidade com o disposto em seu regimento. O uso indevido das instalações e equipamentos estará sujeito às penalidades previstas no item III destas Normas. Constitui uso indevido, passível de penalidade:
● Utilizar as instalações e equipamentos do Laboratório com o objetivo de atender interesses individuais, comerciais ou quaisquer outros alheios ao contexto universitário.
● Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Universidade (ensino, pesquisa e extensão de serviços à comunidade).
● Exercer e/ou promover atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos do Laboratório (ex. roubo, incêndio, inundação, entre outros), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos.
● Usar qualquer equipamento de forma que lhe seja danosa ou agressiva.
● Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas estranhas à BBM e/ou pessoas não autorizadas (ex. empréstimo de chaves, cópias de chaves, abertura de portas, entre outros).
● Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, assim como remover equipamentos do local sem a devida autorização da Direção da BBM, sob qualquer pretexto não relacionado à manutenção dos próprios equipamentos ou de seus acessórios.
● Usar as instalações do laboratório para atividades eticamente impróprias.
● Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório.
● Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível.
● Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do Laboratório.
● Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie.
● Praticar intrusão de qualquer espécie, tais como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de superusuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes.
● Usar indevidamente os recursos disponíveis na internet.
● Usar abusiva e indevidamente o material de consumo disponível (ex. papel, toner, tinta entre outros).
● Divulgar coletivamente, pela rede, mensagens de interesse particular ou reduzido. Mensagens com conteúdo que pode ser considerado indecoroso, ofensivo ou pretensamente humorístico devem ser evitadas.
● Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório.


III - Penalidades

Além do que é previsto pela legislação em vigor e pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo, segundo a RESOLUÇÃO Nº 4871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001, o uso indevido das instalações e equipamentos do Laboratório acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Diretoria da BBM, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
● Advertência oral e/ou escrita;
● Proibição de acesso às instalações da BBM, temporária ou definitiva;
● Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
● Aplicações do Regimento Geral da USP para as penalidades acadêmicas previstas pela Universidade.


IV - Solicitações de terceiros

O Laboratório tem como atividade fim atender primordialmente à necessidade de digitalização do acervo desta BBM, segundo o fluxo definido pela própria. No entanto, poderão ser aceitos pedidos de digitalização, atendidas as seguintes condições:

  1. Solicitações de pesquisadores estão sujeitas às condições estabelecidas no item 4.2 das Normas e Funcionamento – Atendimento aos Pesquisadores da BBM;
  2. O estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas deverá ser objeto de avaliação da Direção da BBM. A decisão final caberá ao Conselho Deliberativo da Biblioteca. O material a ser digitalizado deve atender às seguintes condições: - Encontrar-se obrigatoriamente em domínio público, de acordo com o que rege a lei federal 9.610/98. Caso o acervo a ser digitalizado não esteja em domínio público, deverá existir expressa autorização para sua digitalização, emitida pelo detentor legal de seus direitos;
  3. Possuir autorização para ser posteriormente oferecido ao público, em sua forma digital, no site da BBM.
  4. As solicitações devem ser encaminhadas para avaliação prévia pela Direção da BBM, por meio do e-mail bbm@usp.br;
  5. Os itens a serem digitalizados serão inspecionados por técnicos do Laboratório de Conservação Preventiva e do Laboratório de Digitalização da BBM, os quais emitirão um parecer técnico sobre as condições dos materiais;
  6. Caso a solicitação atenda às condições técnicas e exista disponibilidade para atendimento por parte do Laboratório de Digitalização, a demanda será apresentada na primeira reunião do Conselho Deliberativo posterior ao envio da solicitação;

● Em caso de aprovação da demanda pelo Conselho Deliberativo, será firmado um acordo de cooperação entre as partes envolvidas, explicitando os termos e condições em que se realizará tal parceria. Após a celebração do acordo, a solicitação será discutida em reunião técnica entre o solicitante e a equipe designada pela BBM, para que se definam:

● A forma como o material será entregue, recebido, armazenado, manipulado, digitalizado, tratado e finalizado;

● O formato dos representantes digitais gerados (matrizes digitais e derivadas de acesso);

● Os prazos necessários para a conclusão da digitalização, de forma a garantir a segurança do material e a qualidade do resultado de acordo com a infraestrutura técnica disponível no Laboratório e com os parâmetros técnicos definidos para o projeto em questão.


V - Disposições Gerais

Os casos não cobertos por estas Normas serão apreciados pela Direção da BBM e, se necessário, levados para a consideração do Conselho Deliberativo.